O artigo 9.º do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego (RE ISE), aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, alterado pelas Portarias n.os Portaria n.º 181-C/2015, de 19 de junho, Portaria n.º 265/2016, de 13 de outubro, Portaria n.º 41/2018, de 1 de fevereiro, Portaria n.º 235/2018, de 23 de agosto, Portaria n.º 66/2019, de 20 de fevereiro, Portaria n.º 140/2020, de 15 de junho, Portaria n.º 163/2020, de 1 de julho, Portaria n.º 279/2020, de 7 de dezembro, Portaria n.º 131/2021, de 25 de junho, e Portaria n.º 305/2021, de 17 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
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- g)Modelos de apoio à vida independente, no âmbito das ações previstas na alínea c) do artigo 175.º, que podem ter a duração máxima de 55 meses;
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