- 1 -As unidades abrangidas pela presente portaria devem dispor, em arquivo físico ou digital, acessível a todo o momento, da seguinte documentação:
- a)No caso das unidades privadas, certidão atualizada do registo comercial, ou código de acesso à certidão permanente de pessoa coletiva ou, no caso de pessoa singular, de cópia do cartão do cidadão;
- b)No caso das IPSS, declaração de inscrição como IPSS, emitida pela Segurança Social;
- c)Relação nominal do pessoal que integra a unidade com internamento ou, conforme aplicável, declaração de compromisso de entrega da relação nominal do pessoal e respetivo mapa com a distribuição pelos diferentes grupos profissionais e cópias das respetivas cédulas ou carteiras profissionais, no prazo máximo de 30 dias a contar da data da licença de funcionamento ou declaração de conformidade;
- d)Memória descritiva e justificativa e telas finais dos projetos de arquitetura, instalações e equipamentos elétricos, instalações e equipamentos mecânicos, instalações e equipamentos de águas e esgotos e instalação da rede de gases medicinais;
- e)Parecer favorável das medidas de autoproteção, ou comprovativo deste pedido, emitido pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);
- f)Relatório da última inspeção regular dentro do prazo legal, ou documento comprovativo do pedido, seguindo os critérios estabelecidos no Regime Jurídico de Segurança contra Incêndios em Edifícios;
- g)Autorização de utilização para comércio ou serviços ou outra finalidade mais específica emitida pela câmara municipal competente, ou documento(s) equivalente(s) nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Adicionalmente, se aplicável, as unidades abrangidas pela presente portaria devem dispor, em arquivo físico ou digital, da seguinte documentação:
- a)Certificado de exploração ou declaração de inspeção inicial das instalações elétricas, consoante o tipo (A, B ou C);
- b)Cópia do termo de responsabilidade pela exploração das instalações elétricas, ou da declaração de inspeção periódica, consoante o tipo (A, B ou C) e a potência aparente da instalação;
- c)Certificação dos equipamentos elevadores;
- d)Cópia ou extrato do contrato de manutenção dos equipamentos elevadores;
- e)Certificado de inspeção das instalações de gás;
- f)Cópia do certificado dos dispositivos médicos, incluindo sistema de distribuição de gases medicinais, em conformidade com o previsto na legislação em vigor;
- g)Cópia da declaração de validação de funcionamento de recipientes sob pressão simples e/ou o certificado de aprovação de funcionamento de equipamentos sob pressão;
- h)Cópia do certificado energético, em conformidade com a legislação em vigor;
- i)Cópia do relatório de ensaios que comprovem o funcionamento dos equipamentos geradores de ruído, como por exemplo sistemas de vácuo e/ou produção de ar comprimido, em conformidade com o Regulamento Geral do Ruído;
- j)Plano de prevenção e controlo ou programa de manutenção e limpeza, bem como toda a documentação associada no âmbito da legislação em vigor, no sentido de prevenir o risco de proliferação e disseminação da bactéria Legionella;
- k)Autorização para aquisição direta de medicamentos, emitida pelo INFARMED - I. P., relativamente às unidades de medicina física e de reabilitação.
Artigo 12.º — Documentação
Vigente desde: 11/03/2024
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Em vigor desde 11/03/2024