- 1 -Cabe à unidade de gestão do PRIME, no prazo de 15 dias úteis após a data da recepção do parecer do organismo coordenador, emitir proposta de decisão sobre as candidaturas a submeter pelo gestor do PRIME ao Ministro da Economia e da Inovação.
- 2 -A decisão relativa ao pedido de concessão do incentivo é notificada ao promotor pela entidade gestora.
Artigo 17.º — Processo de decisão
Vigente desde: 24/01/2006
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Em vigor desde 24/01/2006