- 1 -Sem prejuízo de outros mecanismos de acompanhamento e controlo que venham a ser adoptados, o acompanhamento e a verificação do projecto são efectuados nos seguintes termos:
- a)A verificação financeira do projecto, da responsabilidade da entidade gestora, tem por base uma «Declaração de despesas de investimento» apresentada pelo promotor e ratificada por um revisor oficial de contas ou técnico oficial de contas, através da qual confirma a realização das despesas de investimentos, que os documentos comprovativos daqueles se encontram correctamente lançados na contabilidade e que o incentivo foi contabilizado de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade;
- b)A verificação física do projecto será efectuada pela entidade gestora, confirmando que o investimento foi realizado e que os objectivos foram atingidos pelo promotor nos termos constantes da candidatura.
- 2 -A verificação dos projectos de investimento por parte das entidades gestoras, ou pelo sistema de controlo, poderá ser feita em qualquer fase do processo, por amostragem ou sempre que se identifique um incidente de verificação obrigatória ou quando à entidade gestora assistam dúvidas razoáveis quanto ao objectivo ou estrutura do investimento.
Artigo 20.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 24/01/2006
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