As entidades beneficiárias do presente sistema de incentivos são micro, pequenas e médias empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham desenvolver projectos de investimento que incidam nalguma das actividades referidas no artigo 2.º do presente Regulamento.
Artigo 4.º — Entidades beneficiárias
Vigente desde: 24/01/2006
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Em vigor desde 24/01/2006