Os projectos de investimento devem:
- a)Corresponder a um investimento mínimo elegível de (euro) 15000 e a um máximo elegível de (euro) 350000;
- b)Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à excepção dos adiantamentos para sinalização, relacionados com o projecto, até ao valor de 50% do custo de cada aquisição, e das despesas relativas aos estudos e projectos, desde que realizados há menos de um ano;
- c)Ter uma duração máxima de dois anos a contar da data do início do investimento, excepto em casos devidamente justificados e autorizados pelo Ministro da Economia e da Inovação;
- d)Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto.