Não são elegíveis, designadamente, despesas com:
- a)Aquisição de terrenos;
- b)Compra de imóveis;
- c)Trespasses e direitos de utilização de espaços;
- d)Aquisição de mobiliário e outros equipamentos, excepto os previstos na alínea e) do artigo 7.º;
- e)Aquisição de veículos automóveis;
- f)Aquisição de bens em estado de uso;
- g)Custos internos da empresa promotora;
- h)Juros durante a construção;
- i)Fundo de maneio;
- j)Publicidade;
- k)Custos com garantias bancárias.