- 1 -A entidade gestora, no prazo de 60 dias úteis contados a partir da data de apresentação da candidatura, procede à análise dos projectos a submeter à unidade de gestão.
- 2 -Nos termos do número anterior, a entidade gestora pode solicitar esclarecimentos e informações complementares, os quais devem ser prestados no prazo máximo de 15 dias úteis após a solicitação, decorridos os quais a ausência de resposta significa a desistência da candidatura.
- 3 -O prazo previsto no n.º 1 suspende-se sempre que, nos termos do número anterior, sejam solicitados esclarecimentos complementares aos promotores.
- 4 -A decisão que recair sobre os projectos é notificada aos respectivos promotores pela entidade gestora.
- 5 -Os promotores podem apresentar alegações contrárias no prazo de 20 dias úteis a contar da data de notificação da decisão.
Artigo 12.º — Processo de decisão
Vigente desde: 24/01/2006
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Em vigor desde 24/01/2006