- 1 -Compete às entidades gestoras proceder à avaliação das candidaturas, nos termos e nos prazos estabelecidos no artigo 12.º do presente Regulamento, após o que serão submetidas pelo gestor do PRIME à apreciação da unidade de gestão.
- 2 -Compete ainda à entidade gestora proceder ao acompanhamento, verificação da execução e elaboração da proposta de encerramento dos projectos, bem como emitir as ordens de pagamento dos incentivos.
- 3 -Compete ao GPF, em articulação com a entidade gestora, no que respeita à formação profissional, proceder à avaliação, acompanhamento, verificação da execução e elaboração da proposta de encerramento, bem como emitir as respectivas ordens de pagamento.
- 4 -Compete à unidade de gestão, no prazo de 15 dias úteis, emitir proposta de decisão sobre as candidaturas, a submeter pelo gestor do PRIME ao Ministro da Economia e da Inovação.
Artigo 14.º — Competências
Vigente desde: 24/01/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2006