Aprova o Regulamento de Execução da Medida «Apoio à Internacionalização da Economia». Revoga a Portaria n.º 560/2004, de 26 de Maio
Objecto
O presente Regulamento define as regras aplicáveis à execução da medida «Apoio à internacionalização da economia», no âmbito do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME).
Âmbito
São susceptíveis de apoio no âmbito do presente Regulamento os projectos que se insiram nos sectores de actividade previstos no Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, e visem apoiar acções e domínios de natureza colectiva, abrangente e não discriminatória, obedecendo a uma lógica de política transversal de desenvolvimento económico e consubstanciados em:
Entidades beneficiárias
Condições de elegibilidade das entidades beneficiárias
As entidades beneficiárias do projecto incluídas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 3.º devem, à data da apresentação da candidatura, cumprir as seguintes condições:
Condições de elegibilidade do projecto
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Não são elegíveis, no âmbito dos projectos de apoio à internacionalização da economia, as seguintes despesas:
Apresentação de candidaturas
Selecção dos projectos
100 pontos - critério valorizado como Muito forte;
75 pontos - critério valorizado como Forte;
50 pontos - critério valorizado como Médio;
0 pontos - critério valorizado como Fraco.
PF = 0,40A + 0,30B + 0,30C
Apoio
Cumulação de apoio
Para as mesmas despesas elegíveis, os apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento não são acumuláveis com quaisquer outros da mesma natureza.
Processo de decisão
Entidades gestoras
Competências
Formalização da concessão do apoio
Obrigações das entidades beneficiárias
Pagamento de incentivo
O pagamento do apoio às entidades beneficiárias é efectuado pelas entidades gestoras, mediante a emissão de ordens de pagamento, sendo estas emitidas pelo GPF no caso de projectos ou componentes de projectos de formação profissional.
Acompanhamento, controlo e fiscalização
Resolução do contrato