A presente portaria determina um período de suspensão semanal da atividade da frota que opera em águas interiores não marítimas sob jurisdição das capitanias dos portos do continente e na divisão 9 definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/04/2020
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Em vigor desde 06/04/2020