Os projectos de investimento devem:
- a)No que respeita aos projectos de arquitectura ou às memórias descritivas do investimento, quando exigíveis legalmente, encontrarem-se previamente aprovados;
- b)Corresponder a um investimento mínimo elegível de (euro) 50000 e de (euro) 200000, respectivamente para empresas PME e empresas não PME;
- c)Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à excepção dos adiantamentos, para sinalização, relacionados com o projecto, até ao valor de 50% do custo de cada aquisição, e as despesas relativas aos estudos e projectos, desde que realizados há menos de um ano ou, em casos devidamente justificados, de dois anos;
- d)Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto;
- e)Ter uma duração máxima de execução de dois anos a contar da data de início do investimento, excepto em casos devidamente justificados e autorizados pelo Ministro da Economia e da Inovação;
- f)Ser sustentados por uma análise estratégica da empresa promotora que demonstre a oportunidade da sua realização e saliente o seu contributo para a competitividade do promotor;
- g)Envolver recursos humanos qualificados cujos currículos garantam a sua adequada execução;
- h)Apresentar um orçamento convenientemente detalhado e fundamentado numa estrutura de custos adequada face aos objectivos visados;
- i)Ter carácter inovador e incorporar desenvolvimentos tecnológicos significativos;
- j)Cumprir os enquadramentos comunitários aplicáveis em matéria de auxílios estatais, devendo merecer, sempre que os procedimentos estabelecidos o exijam, parecer prévio favorável da Comissão Europeia.