- 1 -São consideradas despesas elegíveis para efeito de cálculo do incentivo as directamente relacionadas com o projecto realizadas com:
- a)Adaptação de edifícios e instalações, até ao limite de 10% das despesas elegíveis do projecto, de acordo com os critérios definidos no despacho n.º 3007/2001 (2.ª série), de 13 de Fevereiro, com as devidas actualizações;
- b)Equipamentos e software adquiridos expressamente para o projecto;
- c)Componentes e matérias-primas;
- d)Pessoal técnico do promotor dedicado única e exclusivamente a actividade de I & D, de acordo com os critérios definidos no despacho n.º 3007/2001 (2.ª série), de 13 de Fevereiro, com as devidas actualizações;
- e)Assistência técnica e científica, de acordo com os critérios definidos no n.º 2 do despacho n.º 3007/2001 (2.ª série), de 13 de Fevereiro, com as devidas actualizações;
- f)Processos de transferência ou aquisição de tecnologia que se traduzam na sua efectiva endogeneização por parte do promotor, sendo que as despesas com investimentos incorpóreos na aquisição de patentes, licenças de exploração e conhecimentos técnicos, patenteados ou não, não poderão exceder 25% das despesas elegíveis do projecto, no caso de empresas não PME, e 50%, no caso de empresas PME;
- g)Divulgação e promoção dos resultados do projecto, no caso de inovações de produto ou de processo com aplicação comercial, até ao limite de 10% das despesas elegíveis do projecto;
- h)Intervenção de revisores oficiais de contas, no âmbito da comprovação da execução financeira do projecto prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º
- 2 -Para efeitos da alínea a) do n.º 1, considera-se adaptação de edifícios e instalações o conjunto de obras de construção civil e infra-estrutural necessárias ao projecto.
- 3 -Sempre que o equipamento e o software possam ter utilização económica no período pós-projecto, apenas é considerado como despesa elegível o valor das respectivas amortizações correspondentes ao período da sua utilização no projecto.
Artigo 7.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 24/01/2006
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Em vigor desde 24/01/2006