- 1 -A apreciação dos projectos baseia-se nos seguintes critérios:
- a)Critério A - coerência e razoabilidade do projecto nos seus aspectos económico-financeiros, de mercado, científico, tecnológico e organizacional, visando alcançar resultados com eficiência;
- b)Critério B - impacte na empresa, com incidência:
- i)No incremento da competitividade da capacidade de penetração no mercado internacional;
- ii)Na criação de laços de cooperação estáveis e duradouros com o Sistema Científico e Tecnológico Nacional;
- iii)No reforço interno das capacidades de inovação tecnológica;
- c)Critério C - impacte induzido no sistema económico, distinguindo, nomeadamente:
- i)A tecnologia de produto;
- ii)O potencial difusor;
- iii)O dinamismo demonstrado na valorização de resultados;
- iv)O carácter internacional do projecto;
- d)Critério D - carácter inovador do projecto na economia nacional, devidamente fundamentado;
- e)Critério E - equipa de investigação com perfil adequado ao desenvolvimento do projecto.
- 2 -Para efeitos do número anterior, cada um dos critérios será pontuado na escala de 0 a 5, sendo a valia de projecto (V) obtida de acordo com a seguinte fórmula:
V = 0,20A + 0,25B + 0,15C + 0,25D + 0,15E
em que:
B = 0,30Bi) + 0,35Bii) + 0,35Biii);
C = 0,25Ci) + 0,25Cii) + 0,25Ciii) + 0,25Civ).
- 3 -Não são elegíveis os projectos que obtenham uma pontuação nula num dos critérios e uma valia inferior a 2,5.
Artigo 9.º — Critérios de apreciação
Vigente desde: 24/01/2006
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