Aprova o Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial - I & DT, abreviadamente designado por SIME I & DT. Revoga a Portaria n.º 94/2004, de 23 de Janeiro
Objecto
Pelo presente Regulamento são definidas as regras aplicáveis ao Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial - I & DT, adiante designado por SIME I & DT.
Objectivos
Os projectos apoiados no âmbito do presente Regulamento visam a realização de actividades de I & DT conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes, inseridos de forma coerente e justificada nas estratégias das empresas promotoras.
Âmbito
Entidades beneficiárias
Condições de elegibilidade do promotor
Condições de elegibilidade do projecto
Os projectos de investimento devem:
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Não são elegíveis despesas relativas a:
Critérios de apreciação
V = 0,20A + 0,25B + 0,15C + 0,25D + 0,15E
em que:
B = 0,30Bi) + 0,35Bii) + 0,35Biii);
C = 0,25Ci) + 0,25Cii) + 0,25Ciii) + 0,25Civ).
Incentivo
Projectos do regime especial
Organismos gestores
Competências
Apresentação de candidaturas
Processo de decisão
Formalização da concessão do incentivo
Obrigações dos promotores
Acompanhamento e controlo
Cumulação de incentivos
Para as mesmas despesas elegíveis, os incentivos concedidos ao abrigo do presente Regulamento não são acumuláveis com quaisquer outros.
Resolução do contrato
ANEXO A
Situação económica e financeira equilibrada
[alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º]
AF = CPe/ALe
em que:
AF - autonomia financeira;
CPe - capitais próprios da empresa, incluindo os suprimentos, desde que venham a ser incorporados em capital próprio até à data da celebração do contrato de concessão de incentivos;
ALe - activo líquido da empresa.