A presente portaria entra em vigor no dia da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2020.
A Secretária de Estado da Ação Social, Rita da Cunha Mendes, em 6 de abril de 2020.
ANEXO I
Comparticipação financeira
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ANEXO II
Comparticipação financeira - Situações especiais
- 1 -Comparticipação financeira respeitante a acordos celebrados ao abrigo do princípio da diferenciação positiva:
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- 2 -Comparticipação financeira complementar da segurança social relativa a creches que, por necessidade expressa e comprovada dos pais e ou de quem exerça as responsabilidades parentais, funcionem ao sábado:
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