Procede ao aumento, para o ano de 2020, da comparticipação financeira da segurança social, no âmbito da aplicação do regime jurídico da cooperação previsto na Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual
Objeto
Comparticipação financeira
Em conformidade com o referido no artigo anterior, o valor da comparticipação financeira pela utilização dos serviços e equipamentos sociais, para o ano de 2020, é o constante das tabelas dos anexos i e ii da presente portaria.
Situações especiais de comparticipação financeira
Comparticipação financeira dos acordos de cooperação que carecem de homologação
O disposto no artigo anterior não se aplica aos acordos de cooperação que, nos termos do artigo 27.º da Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual, carecem de homologação.
Disposição subsidiária
Em tudo o que se relaciona com o regime da cooperação, designadamente no que respeita ao funcionamento das respostas sociais e obrigações da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, União das Misericórdias Portuguesas, União das Mutualidades Portuguesas e CONFECOOP - Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL, aplica-se o disposto no Compromisso de Cooperação de 2019-2020.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2020.
A Secretária de Estado da Ação Social, Rita da Cunha Mendes, em 6 de abril de 2020.
ANEXO I
Comparticipação financeira
(ver documento original)
ANEXO II
Comparticipação financeira - Situações especiais
(ver documento original)
(ver documento original)
113167241