- 1 -O promotor do projecto de investimento deve, à data da candidatura:
- a)Encontrar-se legalmente constituído;
- b)Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento;
- c)Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras do incentivo;
- d)Dispor de contabilidade organizada, de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade;
- e)Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, verificada pelo cumprimento do rácio de autonomia financeira, definido nos n.os 1 e 2 do anexo B do presente Regulamento;
- f)Cumprir os critérios de pequena empresa, de acordo com a Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de Maio;
- g)Ter concluído o projecto anteriormente apoiado no âmbito do SIPIE;
- h)Indicar um responsável do projecto de investimento pertencente à empresa promotora e que seja responsável por aquele até à sua conclusão;
- i)Comprometer-se a manter afecto à respectiva actividade o investimento a comparticipar no quadro do SIPIE, bem como a manter a localização geográfica definida no projecto, por um período mínimo de cinco anos contados a partir da data de conclusão do investimento.
- 2 -O cumprimento das condições constantes das alíneas b) a d) do número anterior poderá ser reportado a uma data até ao momento da celebração do contrato de concessão de incentivos.
- 3 -Após a comunicação da decisão de aprovação, o promotor terá um prazo máximo de 20 dias úteis para apresentação dos comprovantes das condições a que se refere o n.º 1 anterior, o qual poderá ser prorrogado por igual período desde que o promotor apresente justificação fundamentada ao organismo coordenador.
- 4 -As empresas cujo acto de constituição se tenha verificado nos 60 dias úteis anteriores à data da candidatura apenas estão obrigadas, para efeitos da alínea a) do n.º 1 anterior, a comprovar que já requereram a inscrição na conservatória do registo comercial competente.
Artigo 4.º — Condições de elegibilidade do promotor
Vigente desde: 24/01/2006
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Em vigor desde 24/01/2006