Estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID-19, no âmbito da ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8 «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Objeto
A presente portaria estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID-19, no âmbito da ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8 «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020, em derrogação do disposto na regulamentação específica.
Controlo administrativo
As visitas ao local, no âmbito do controlo administrativo prévio à decisão das candidaturas, são dispensadas no caso das candidaturas com um montante total de investimento previsional inferior a (euro) 500 000, ainda que contemplem despesas definidas através de tabelas normalizadas de custos unitários, devendo a análise de elegibilidade das operações ser efetuada com recurso a meios alternativos, designadamente ao sistema de informação parcelar (SIP) e ortofotomapas atualizados.
Produção de efeitos
A presente portaria aplica-se a todos os anúncios de abertura de candidaturas ainda não encerrados.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, em 3 de abril de 2020.
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