- 1 -O apoio a conceder assume a natureza de incentivo não reembolsável e a taxa de incentivo é de 40%.
- 2 -O montante do incentivo a conceder tem um limite máximo de (euro) 40000 por projecto.
Artigo 11.º — Incentivo
Vigente desde: 24/01/2006
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Em vigor desde 24/01/2006