- 1 -A concessão do apoio é formalizada através de contrato a celebrar entre o promotor e a entidade gestora, mediante minuta tipo homologada pelo Ministro da Economia e da Inovação.
- 2 -A não celebração do contrato, por razões imputáveis ao promotor, no prazo de 40 dias úteis contados da data de notificação da decisão de aprovação determina a caducidade da mesma.
Artigo 14.º — Formalização da concessão do incentivo
Vigente desde: 24/01/2006
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Em vigor desde 24/01/2006