Aprova o Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial - Desenvolvimento Internacional, abreviadamente designado por SIME Internacional
Objecto
O presente Regulamento define as regras aplicáveis à execução do Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial - Desenvolvimento Internacional, adiante designado por SIME Internacional.
Âmbito
Entidades beneficiárias
As entidades beneficiárias do SIME Internacional são micro, pequenas e médias empresas, sob qualquer forma jurídica, que se proponham desenvolver projectos de investimento que incidam nas actividades referidas no artigo anterior.
Condições de elegibilidade do promotor
Condições de elegibilidade do projecto
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Não são elegíveis, designadamente, despesas com:
Apresentação de candidaturas
As candidaturas são enviadas pela Internet através de formulário electrónico, podendo, ainda, no mesmo formato, ser apresentadas nos postos de atendimento competentes do Ministério da Economia e da Inovação, que as recepcionarão e verificarão se contêm as informações e documentos exigidos, disponibilizando-as, de seguida, às respectivas entidades gestoras.
Critérios de selecção
100 pontos - critério com valorização nos três factores;
75 pontos - critério com valorização em dois factores;
50 pontos - critério com valorização apenas em um dos factores;
0 pontos - critério sem qualquer factor valorado.
PF = 0,40A + 0,30B + 0,30C
Selecção de projectos
Incentivo
Entidades gestoras
As entidades responsáveis pela gestão do SIME Internacional são o Instituto do Turismo de Portugal (ITP), para os projectos do sector do turismo, e o ICEP Portugal (ICEP), para os restantes projectos.
Processo de decisão
Formalização da concessão do incentivo
Obrigações dos promotores
Os promotores ficam sujeitos às seguintes obrigações:
Acompanhamento e controlo
Cumulação de incentivos
Para as mesmas despesas elegíveis, os incentivos concedidos ao abrigo do presente diploma não são acumuláveis com quaisquer outros da mesma natureza.
Resolução do contrato
ANEXO A
Situação económica e financeira equilibrada
[alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º]
AF= CPe/ALe
em que:
AF - autonomia financeira;
CPe - capitais próprios da empresa, incluindo os suprimentos desde que estes venham a ser incorporados em capital próprio até à data da celebração do contrato de concessão de incentivos;
ALe - activo líquido da empresa.
ANEXO B
Regras e limites a observar na determinação da elegibilidade das despesas
(n.º 3 do artigo 6.º)