- 1 -Os resultados obtidos em qualquer prova são considerados numa escala de 0 a 20 valores, com aproximação às décimas.
- 2 -A classificação inferior a 9,5 valores em qualquer das provas equivale à exclusão.
Artigo 21.º — Sistema de classificação
Vigente desde: 27/08/1991
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Em vigor desde 27/08/1991