Os documentos que tenham instruído o requerimento de admissão a concurso são restituídos aos candidatos excluídos, aos não aprovados e aos que desistam do concurso, desde que o solicitem até 30 dias úteis após a publicação da lista de classificação final, salvo se tiver sido interposto recurso e enquanto não houver decisão sobre o mesmo.
Artigo 25.º — Devolução de documentos
Vigente desde: 27/08/1991
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Em vigor desde 27/08/1991