- 1 -A aprovação no concurso de habilitação ao grau de consultor de saúde pública confere o grau de consultor de saúde pública.
- 2 -O respectivo diploma de idoneidade é passado pelos competentes serviços da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários e homologado pelo respectivo director-geral.
Artigo 27.º — Habilitação ao grau de consultor de saúde pública
Vigente desde: 27/08/1991
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Em vigor desde 27/08/1991