- 1 -As candidaturas devem ser apresentadas na Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, em requerimento dirigido ao director-geral dos Cuidados de Saúde Primários, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo do grau de especialista de saúde pública ou fotocópia autenticada do mesmo;
- b)Certidão comprovativa do provimento na categoria de assistente de saúde pública, com, pelo menos, cinco anos de exercício das correspondentes funções, em estabelecimentos ou serviços de saúde dependentes do Ministério da Saúde, para os candidatos referidos no n.º 1 do artigo anterior;
- c)Documento comprovativo do reconhecimento da equivalência de formação ou de qualificação profissional ao grau de especialista de saúde pública, passado pelos competentes serviços da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, nos termos dos n.os 3 e 6 do artigo 22.º e do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo anterior;
- d)Quatro exemplares do curriculum vitae, um dos quais acompanhado dos originais ou fotocópias autenticadas dos documentos comprovativos de factos ou elementos invocados para efeito de valorização;
- e)Documento comprovativo do tempo de serviço nos estabelecimentos ou serviços de saúde dependentes do Ministério da Saúde a que esteja ou tenha estado vinculado, com indicação das faltas dadas e da sua qualificação, excepto para os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -O documento referido na alínea a) do número anterior pode ser substituído por certificado comprovativo da sua entrega pelo candidato em estabelecimento ou serviço de saúde ao qual esteja ou tenha estado vinculado.
- 3 -As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei e constituem infracção disciplinar se o requerente for funcionário ou agente.
Artigo 29.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 27/08/1991
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Em vigor desde 27/08/1991