- 1 -A classificação final de cada candidato na avaliação curricular resulta da média aritmética da valorização global do curriculum atribuída por cada um dos membros do júri, com aproximação às décimas.
- 2 -Os candidatos são ordenados por ordem decrescente da classificação obtida no n.º 1 deste artigo, e o resultado é expresso em Aprovado e Não aprovado, tendo em conta o n.º 2 do artigo 21.º
Artigo 35.º — Classificação final
Vigente desde: 27/08/1991
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Em vigor desde 27/08/1991