- 1 -O disposto neste Regulamento é aplicável, com as adaptações necessárias, aos concursos de provimento de lugares do quadro da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários que devam ser preenchidos por médicos da carreira médica de saúde pública.
- 2 -O recurso do despacho de homologação é interposto, neste caso, para o Ministro da Saúde.
Artigo 46.º — Concursos de provimento de lugares do quadro da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários
Vigente desde: 27/08/1991
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Em vigor desde 27/08/1991