A regra constante do n.º 5 do artigo 24.º é imediatamente aplicável aos concursos de provimento que se encontrem a decorrer, ainda que abertos ao abrigo do regulamento aprovado pela Portaria n.º 146/89, de 28 de Fevereiro.
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A regra constante do n.º 5 do artigo 24.º é imediatamente aplicável aos concursos de provimento que se encontrem a decorrer, ainda que abertos ao abrigo do regulamento aprovado pela Portaria n.º 146/89, de 28 de Fevereiro.
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Em vigor desde 27/08/1991