- 1 -Para cada concurso de habilitação há um júri de âmbito nacional, composto por um presidente, dois vogais efectivos e dois vogais suplentes, nomeados de acordo com o artigo 4.º
- 2 -O presidente tem a categoria de chefe de serviço de saúde pública e os vogais efectivos e suplentes o grau de consultor.
- 3 -Os vogais efectivos e suplentes devem ser médicos da carreira médica de saúde pública, sempre que possível em exercício de funções na área dos cuidados de saúde primários.
Artigo 7.º — Composição do júri dos concursos de habilitação ao grau de consultor de saúde pública
Vigente desde: 27/08/1991
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Em vigor desde 27/08/1991