Em cada unidade onde funcione uma comissão paritária é organizado um processo de eleição dos representantes dos avaliados, por despacho do director nacional, a publicar em ordem de serviço da Direcção Nacional, indicando:
- a)A data do acto eleitoral;
- b)O período e o local de funcionamento das mesas de voto;
- c)A constituição de cada mesa, em número não superior a cinco, incluindo os suplentes;
- d)A forma de comunicação dos resultados.