- 1 -O processo de avaliação de serviço tem carácter confidencial, devendo as fichas de avaliação ser arquivadas no respectivo processo individual do avaliado.
- 2 -Todos os intervenientes no processo de classificação ficam obrigados ao dever de sigilo sobre esta matéria.
- 3 -Sem prejuízo dos números anteriores, o avaliado pode, em qualquer altura do processo, solicitar que lhe sejam passadas certidões das fichas, mediante pedido formulado por escrito ao director nacional ou ao dirigente em que este delegou competência de homologação.
Artigo 17.º — Confidencialidade
Vigente desde: 21/08/2003
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Em vigor desde 21/08/2003