A ficha de avaliação, depois de devidamente preenchida pelos avaliadores, deve ser dada a conhecer ao avaliado, mediante notificação, no prazo de 10 dias úteis, promovida pelo primeiro avaliador.
Artigo 20.º — Notificação do avaliado
Vigente desde: 21/08/2003
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Em vigor desde 21/08/2003