- 1 -A avaliação de serviço deve subordinar-se aos seguintes critérios:
- a)Objectividade;
- b)Isenção;
- c)Relatividade, situando o avaliado no conjunto dos avaliados do mesmo posto e, sempre que possível, com funções idênticas;
- d)Actualidade, devendo a avaliação dizer respeito exclusivamente ao período avaliado.
- 2 -Em especial, a avaliação de serviço subordina-se a juízos de valor precisos e objectivos, por forma a evitar:
- a)Julgamentos preconcebidos, sejam ou não favoráveis;
- b)Juízos definitivos, baseados na persistência das primeiras impressões ou de avaliações anteriores;
- c)Apreciações de natureza emotiva ou ocasional;
- d)Apreciações que considerem apenas uma dada característica ou dêem demasiada relevância a expressões isoladas de insuficiência ou excelência;
- e)Influência da avaliação de um factor sobre os demais;
- f)Avaliações por determinados estereótipos desligados do descritor de cada factor.
Artigo 6.º — Critérios para a avaliação
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