- 1 -Na avaliação de serviço são consideradas as aptidões e o desempenho do avaliado, designados no presente Regulamento por factores de avaliação.
- 2 -São factores de avaliação:
- a)O sentido de responsabilidade e disciplina;
- b)A apresentação pessoal e a preocupação com a imagem da PSP;
- c)A iniciativa e eficácia;
- d)A determinação;
- e)O autodomínio;
- f)A dedicação e empenhamento na função;
- g)A capacidade de adaptação;
- h)Os conhecimentos profissionais aplicados;
- i)A cooperação e relacionamento humano;
- j)A capacidade de julgamento;
- l)A capacidade de comunicação;
- m)A qualidade do trabalho desenvolvido;
- n)A capacidade de organização;
- o)A capacidade de chefia e liderança.
- 3 -Os factores de avaliação, bem como os descritores da escala de classificação, são caracterizados no anexo I do presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
Artigo 7.º — Avaliação das aptidões e do desempenho
Vigente desde: 21/08/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2003