A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2007.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 19 de Julho de 2007.
ANEXO I
Comparticipação financeira
(ver documento original)
ANEXO II
Comparticipação financeira respeitante a acordos celebrados ao abrigo do principio da diferenciação positiva
(ver documento original)