- 1 -A discussão dos curricula inicia-se 30 dias após a publicação no Diário da República da lista ou do aviso de divulgação da lista dos candidatos a concurso.
- 2 -A discussão é feita, pelo menos, por dois elementos do júri, dispondo cada um de vinte minutos, no máximo, para o efeito, tendo o candidato igual tempo para responder a cada um dos arguentes.
Artigo 32.º — Discussão dos curricula
Vigente desde: 27/08/1991
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Em vigor desde 27/08/1991