- 1 -O Grupo Anti-Contrafacção é constituído por representantes das seguintes entidades:
- a)Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica;
- b)Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;
- c)Guarda Nacional Republicana;
- d)Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.;
- e)Polícia Judiciária;
- f)Polícia de Segurança Pública.
- 2 -O grupo reúne semestralmente em reuniões estratégicas nas quais participam os dirigentes máximos das entidades referidas no número anterior.
- 3 -Têm ainda lugar reuniões de cariz técnico e jurídico, com a periodicidade que se entender conveniente, em que participam os representantes que para o efeito vierem a ser designados pelas entidades referidas no n.º 1.
- 4 -A troca de informações entre as várias entidades deve fazer-se, preferencialmente, por via electrónica.
Artigo 3.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 10/09/2010
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Em vigor desde 10/09/2010