- 1 -No Portal do Grupo Anti-Contrafacção encontra-se alojado um sistema de queixa electrónica que permite, de forma segura, através da utilização do cartão de cidadão ou através de outro meio idóneo de identificação, a apresentação de queixas através de formulários em suporte electrónico relativamente aos crimes previstos no Código da Propriedade Industrial.
- 2 -O sistema de queixa electrónica não substitui as restantes vias existentes para apresentação de queixas junto das entidades legalmente competentes para o efeito, sendo um meio complementar aos que já existem ao dispor do cidadão.
- 3 -Para além da possibilidade de formalização electrónica de uma queixa, o sistema contém também informações úteis ao queixoso para que este formalize a sua queixa com sucesso.
- 4 -O sistema é disponibilizado em versão bilingue, em português e em inglês, e garante a estrita confidencialidade dos dados que nele sejam inscritos, com respeito pela legislação em vigor sobre protecção dos dados pessoais.
Artigo 5.º — Sistema de queixa electrónica
Vigente desde: 10/09/2010
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Em vigor desde 10/09/2010