Cria o Grupo Anti-Contrafacção e regula o seu modo de funcionamento
Objecto
A presente portaria cria o Grupo Anti-Contrafacção e regula o seu modo de funcionamento.
Grupo Anti-Contrafacção
Composição e funcionamento
Portal do Grupo Anti-Contrafacção
Sistema de queixa electrónica
Linha de atendimento ao público
Financiamento e acompanhamento da actividade
Marca registada Grupo Anti-Contrafacção
A marca Grupo Anti-Contrafacção encontra-se registada, sob o n.º 6994156, junto do Instituto de Harmonização do Mercado Interno e é propriedade do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., que autoriza o seu uso por todas as entidades referidas no artigo 3.º para assinalar as várias actividades desenvolvidas no âmbito do Grupo Anti-Contrafacção.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 17 de Agosto de 2010. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 20 de Agosto de 2010. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins, em 3 de Agosto de 2010. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva, em 31 de Agosto de 2010.