Autoriza a Direção-Geral do Território (DGT) a assumir e a reprogramar os encargos relativos ao contrato de aquisição de um novo acordo empresarial, pelo período de três anos, para renovação e subscrição de licenciamento em volume de software da marca Microsoft.
Objeto
Fica a entidade adjudicante Direção-Geral do Território (DGT) autorizada a assumir e a reprogramar os encargos relativos ao contrato de aquisição de um novo acordo empresarial, pelo período de 3 anos, para renovação e subscrição de licenciamento em volume de software da marca Microsoft, ao abrigo do acordo Microsoft Enterprise Agreement, até ao montante global de 312 000 EUR (trezentos e doze mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos com os seguintes valores, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
2024 - € 104 000 (cento e quatro mil euros), tendo suporte orçamental em duas fontes de financiamento:
i) PRR (financiamento a 100 %) - 34 731,50 EUR (trinta e quatro mil euros, setecentos e trinta e um euros e cinquenta cêntimos), a que corresponde o período económico entre 1 de novembro e até 31 de dezembro de 2024;
ii) Orçamento Próprio - 69 268,49 EUR (sessenta e nove mil, duzentos e sessenta e oito euros e cinquenta cêntimos), a que corresponde o período económico entre 1 de agosto e até 31 de dezembro de 2024;
2025 - € 104 000 (cento e quatro mil euros), tendo suporte orçamental em duas fontes de financiamento:
i) PRR (financiamento a 100 %) - 34 731,50 EUR (trinta e quatro mil, setecentos e trinta e um euros e cinquenta cêntimos), a que corresponde o período económico entre 1 de novembro e até 31 de dezembro de 2025;
ii) Orçamento Próprio - 69 268,50 EUR (sessenta e nove mil, duzentos e sessenta e oito euros e cinquenta cêntimos), a que corresponde o período económico entre 1 de janeiro e até 31 de dezembro de 2025;
2026 - € 104 000 (cento e quatro mil euros);
Orçamento Próprio - 104 000 EUR (cento e quatro mil euros), a que corresponde o período económico entre 1 de janeiro até 31 de dezembro de 2026;
2 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da entidade adquirente, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
22 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dinis Venâncio Dias.
318395322