O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acrescem IVA à taxa legal em vigor:
- a)2025 - 374 968 €;
- b)2026 - 374 968 €.
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acrescem IVA à taxa legal em vigor:
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