- 1 -São anexados à zona de caça associativa das freguesias de Ramalhal e Campelos (zona i) (processo n.º 1036-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campelos, município de Torres Vedras, com a área de 461 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria, que dela faz parte integrante, com a área total de 1499 ha.
- 2 -São anexados à zona de caça associativa das freguesias de Ramalhal e Campelos (zona ii) (processo n.º 1037-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ramalhal, município de Torres Vedras, com a área de 1785 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria, que dela faz parte integrante, com a área total de 2983 ha.
Artigo 2.º — Anexação
Vigente desde: 10/09/2010
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Em vigor desde 10/09/2010