Autoriza a PSP a assumir os encargos relativos à aquisição de munições de calibres diversos, para os anos de 2025, 2026 e 2027.
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de munições de calibres diversos, no âmbito das suas atribuições acima descritas, até ao montante global de 1 800 000,00 € (um milhão e oitocentos mil euros), valor ao qual ainda acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público limitado por prévia qualificação, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, acrescidos do IVA, nos termos legais:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da PSP.
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2025, 2026 e 2027 poderão ser acrescidas do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
26 de novembro de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco. - 28 de junho de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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