Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, acrescidos do IVA, nos termos legais:
- a)2025 - 600 000,00 €;
- b)2026 - 600 000,00 €;
- c)2027 - 600 000,00 €.