- 1 -A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores está subordinada aos Ministros da Justiça e do Emprego e da Segurança Social e sujeita à sua fiscalização.
- 2 -Compete aos Ministros da Justiça e do Emprego e da Segurança Social exercer em relação à Caixa as atribuições que a lei geral confere ao Ministro do Emprego e da Segurança Social.
Artigo 109.º — Atribuições dos Ministros da Justiça e do Emprego e da Segurança Social
Vigente desde: 01/10/1994
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Em vigor desde 01/10/1994