As contribuições mensais pagas pelos beneficiários serão distribuídas do seguinte modo:
- a)15% para o fundo de assistência;
- b)5% para o fundo de reserva e administração;
- c)O restante para o fundo de previdência.
As contribuições mensais pagas pelos beneficiários serão distribuídas do seguinte modo:
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Em vigor desde 01/10/1994