Exclui da zona de caça municipal do Sudoeste Alentejano os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de São Luís e Vila Nova de Milfontes, ambas do município de Odemira (processo n.º 4823-AFN)
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal do Sudoeste Alentejano (processo n.º 4823-AFN) os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de São Luís e Vila Nova de Milfontes, ambas do município de Odemira, com a área de 2406 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 3439 ha.
Efeitos da sinalização
A exclusão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da anterior sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 31 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 30 de Agosto de 2010.
(ver documento original)