São excluídos da zona de caça municipal do Sudoeste Alentejano (processo n.º 4823-AFN) os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de São Luís e Vila Nova de Milfontes, ambas do município de Odemira, com a área de 2406 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 3439 ha.
Artigo 1.º — Exclusão
Vigente desde: 10/09/2010
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Em vigor desde 10/09/2010