Para os compromissos assumidos pelo Estado que excedam o período de vigência do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, nos termos do artigo 12.º do mesmo diploma, é assegurado o financiamento necessário à sua execução.
Artigo 5.º
Vigente desde: 04/12/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/12/2024
Referências (1)
- Artigo 12.º